REGULAMENTO
PROMOÇÃO “IPIRANGA A BORDO”
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, empresa com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Francisco Eugênio, 329, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 33.337.122/0001-27, doravante denominada simplesmente IPIRANGA, instituem a promoção “IPIRANGA A BORDO” nos seguintes termos:
DEFINIÇÕES
ONIBUS – veículo de transporte interestadual e/ou intermunicipal de passageiros que possua equipamento roteador e indique sua participação na promoção IPIRANGA a BORDO.
PARTICIPANTE – pessoa física, maior de 18 anos, que possui ou realiza cadastro completo no Aplicativo IPIRANGA A BORDO e utiliza ÔNIBUS dos PARCEIROS.
PREMIO – direito temporário e limitado de acesso ao CONTEÚDO DE MULTIMÍDIA disponibilizado exclusivamente ao PARTICIPANTE através do APLICATIVO.
APLICATIVO – software de propriedade da IPIRANGA, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, desenvolvido para processar dados eletronicamente, instalado em dispositivos móveis, viabilizando cadastro e acesso do PARTICIPANTE ao PREMIO.
CONTEÚDO MULTIMIDIA – conjunto de filmes, séries e qualquer outra criação para entretenimento em geral, disponível no APLICATIVO.
PARCEIRO – empresa de transporte interestadual e/ou intermunicipal de passageiros que participem da promoção IPIRANGA A BORDO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 A promoção “IPIRANGA A BORDO” doravante PROMOÇÃO, realizada pela IPIRANGA consiste na concessão do PREMIO ao PARTICIPANTE que possua ou realize cadastro completo no APLICATIVO e utilize o ONIBUS do PARCEIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DA PROMOÇÃO
2. A Promoção terá início no dia 29 de Maio 2017, sendo o prazo final dia 01 de Setembro de 20017
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da Promoção todos as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que possuam ou realizem cadastro completo no APLICATIVO e utilize ONIBUS dos PARCEIROS, devidamente identificados como participantes da PROMOÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA - PREMIAÇÃO
4.1. A premiação será concedida a todos os participantes que atendam aos requisitos previstos na cláusula terceira acima.
4.2. O PREMIO somente poderá ser utilizado no ONIBUS do PARCEIRO.
4.3. A IPIRANGA e/ou o PARCEIRO não assumirão nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas pelo PARTICIPANTE.
4.4. O PRÊMIO é intransferível, não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.
4.5. Em razão da peculiaridade do PRÊMIO oferecido na PROMOÇÃO objeto deste Regulamento, resta estabelecido que:
4.5.1. Cabe ao PARTICIPANTE possuir equipamento adequado para acesso ao APLICATIVO e resgate do PREMIO;
4.5.2. Cabe ao PARTICIPANTE analisar a classificação indicativa do CONTEÚDO MULTIMÍDIA, antes de acessar o conteúdo;
4.5.3. O CONTEÚDO MULTIMÍDIA não poderá ser modificado de qualquer forma pelo PARTICIPANTE e/ou por terceiros;
4.5.4. O PREMIO garante exclusivamente ao PARTICIPANTE o direito de acesso temporário ao CONTEÚDO MULTIMÍDIA, limitado ao período em que o PARTICIPANTE estiver utilizando o ONIBUS do PARCEIRO.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica facultado à IPIRANGA bloquear o PARTICIPANTE que tentar desrespeitar qualquer uma das cláusulas deste Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
5.1.1. Na hipótese descrita na cláusula 5.1 acima, o PARTICIPANTE, bem como o terceiro beneficiado que eventualmente tenha cadastro no APLICATIVO poderão, à critério da IPIRANGA, ser automaticamente bloqueados.
5.2. Tendo em vista que o CONTEÚDO MULTIMÍDIA será armazenado em equipamento roteador instalado no interior do ONIBUS do PARCEIRO, a IPIRANGA não garante disponibilidade ininterrupta do CONTEÚDO MULTIMIDIA, em especial, mas não se limitando, nas hipóteses de defeito, danos e/ou eventos de caso fortuito ou força maior que prejudiquem total ou parcialmente o funcionamento do equipamento roteador.
5.2.1. O PARTICIPANTE concorda que nas hipóteses de indisponibilidade do CONTEÚDO MULTIMÍDIA previstas na cláusula 5.2 acima, não será devida qualquer indenização.
5.2.2. A IPIRANGA se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva ou preventiva que se aplique às ações do PARTICIPANTE e/ou de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento da PROMOÇÃO.
5.2.3. A IPIRANGA, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de modificar o APLICATIVO, para finalidades preventivas, corretivas, de layout ou qualquer outro motivo.
5.3. A participação nesta PROMOÇÃO implica na aceitação total de todas as cláusulas deste regulamento, que poderá ser alterado pela IPIRANGA tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
5.4. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela IPIRANGA.
5.5. Qualquer controvérsia deverá ser dirimida no foro central da capital do estado do Rio de Janeiro.